EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 001/2024
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E PROVIMENTO DE CARÁTER TEMPORÁRIO DE CARGOS PÚBLICOS
DE NÍVEL DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICA.
O Municipio de São Tomás de Aquino, Estado de Minas Gerais, pelo presente, representado pelo Prefeito Municipal em exercício, que no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal n. 1.313/2023, faz saber que, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado ser feita por análise curricular e de títulos para contratação por tempo determinado para os postos de trabalho que menciona, consoante as condições e prazos que estabelecidos neste Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus
Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado sua condução e execução.
- O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 12 (doze) meses,
admitida sua prorrogação uma vez, por igual período, devidamente justificada, consoante do artigo 5.°, anexo I da Lei Municipal n. 1.313/2023, destinando-se ao provimento de caráter temporário de vagas dos cargos de SUPERVISOR e VISITADOR para atendimento e com atuação restrita ao Programa Criança Feliz (Governo Federal), conforme quadro de vagas constante do Anexo III.
- A descrição dos cargos públicos, complexo de atribuições, requisitos de
acesso, carga horária, vencimentos e vagas vão relacionados no Anexo III e IV deste Edital.
- De conformidade com a disposição encerrada no § 6.°, do artigo 1.°, da Lei
Municipal n. 1.313/2023, as contratações que porventura decorrem do presente certame, entre a Administração Municipal (Contratante) e candidato(s) (a) (as) selecionado(s) (a) (as) (Contrado(s), se darão por meio de contrato temporário de natureza tipicamente administrativa e não gerará vínculo trabalhista e nem estabilidade para seu(s) dententor(es).
- À vista do item 1.4, a relação jurídica-funcional que ora se estabelecerá não
gera para os candidatos selecionados o direito de ser posteriormente admitido como servidor público municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituída ou mantida pelo Município.
- Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas finalidades
específicas, bem assim estando submetido os titulares dos cargos que ora se ofertam à seleção, às sanções de cargo previstas na Lei Complementar Municipal n. 630/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) bem assim a Lei Municipal n.1.313/2023.
- O inteiro teor do Edital estará disponível no sítio eletrônico oficial da
Prefeitura, a saber, http://www.staquino.mg.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção, leitura e conhecimento desse documento.
II - DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Público Simplificado para provimento de caráter temporário dos cargos públicos de SUPERVISOR e VISITADOR para atuação restrita ao Programa Criança Feliz, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
2.2 No caso de desligamento profissional selecionado ao provimento de cargos de que trata o presente Edital, a vaga será ocupada pela ordem de classificação dada na respectiva categoria profissional.
III - DAS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e ou para firmar contrato administrativo perante a Administração Pública:
I - a nacionalidade brasileira ou naturalizado;
II - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - aptidão física e mental;
V - nível de escolaridade mínima e compatível ao exigido para o exercício do cargo/função pública pleiteada;
VI - cumprimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, previstos no Anexo III.
3.2 É vedada a celebração de contrato com a Administração Pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de cumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo público.
IV - DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas, admitida inscrição de um mesmo candidato para todos os cargos ofertados;
4.2 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 05 de dezembro a 19 de dezembro de 2024, pelo horário das 07h00 às 11h30, na sede do Centro de Referência de ssistência Social - CRAS, localizado na Rua Miguel Martins, n. 775, Centro, São Tomás de Aquino/MG, mediante comparecimento pessoal do candidato, com a documentação necessária aos critérios de habilitação e concorrência deste Edital, e que reúne, devidamente postos em envelope lacrado.
4.3 A ficha de inscrição vai disponível na forma do Anexo I, do presente Edital.
4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia dos respectivos documentos exigidos neste edital no item 4.11.
4.5 Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.
4.6 Comprovar experiência profissional citadas neste Edital, formação acadêmica, certificados, atestados ou declarações, todos os documentos com fotocópias.
4.7 Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.
4.8 Não será aceita inscrição via fax, via postal e/ou via e-mail.
4.9 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou insuficientes segundo os critérios mínimos exigidos pelo certame;
4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4.11 Os documentos que o candidato deverá anexar para a inscrição deverão ser grampeados e entregues em envelope, observando rigorosamente a seguinte ordem:
I - Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I);
II - Currículo atualizado, com foto, rubricado e assinado, devidamente documentado (com cópias dos comprovantes). Somente serão pontuados os certificados que apresentarem carga horária, timbre da instituição e assinatura. Os candidatos ou responsável deverão entregar pessoalmente os documentos de comprovação do currículo, ordenados na sequência em que está listado no currículo, caso contrário não serão avaliados. Serão considerados os últimos 05 (cinco) anos.
III - Carteira de Identidade;
IV - CPF;
V - Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VI - Quitação militar, quando homem;
VII - Comprovante de endereço;
VIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado;
IX - Certificação de conclusão de ensino médio (quando e onde o exigir);
X - Diploma de Curso Superior (para os cargos de nível superior);
XI - Registro no Conselho Regional da Profissão (quando e onde o exigir);
XII - Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, e outros que se
enquadrem no critério de pontuação do cargo conforme Anexo V;
XIII - Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área pretendida, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras esta Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos, que se enquadrem nos critérios de pontuação do cargo conforme Anexo V;
XIV Certificado de conclusão de curso de informática compreendendo conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica (quando e onde o exigir);
XV - Carteira de Habilitação para condução de veículos para os cargos que assim o exigir, consoante a categoria por eles imposta (quando e onde o exigir);
XVI - Os Diplomas e Certificados de cursos devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação pertinente;
XVII - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
V - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, consoante os requisitos mínimos e objetivos aqui postos;
5.2 A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório, mediante avaliação de títulos e documentos;
5.3 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal.
VI - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6. Os critérios de pontuação adotados seguem o modelo do Anexo V.
VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:
I - Maior tempo de serviço prestado na área de atuação;
II - Maior idade.
7.2 Para o cargo de VISITADOR, cujo requisito de acesso mínimo (escolaridade) é, Ensino Médio Completo, em caso de não restar suficientes os critérios I e II, do item anterior, adotar-se-á terceiro critério para desempate, a saber, Ensino Superior completo na área relacionada ao cargo.
VIII - DO RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
8. O resultado será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, a saber, http://www.staquino.mg.gov.br bem assim no mural de publicações do Paço Municipal, na data de 20 de dezembro de 2024.
IX - DOS RECURSOS
9.1 O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento direcionado à Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado, mediante requerimento, desde que:
I - Protocolado, será entregue no mesmo lugar de inscrição, nos 03 (dois) dias seguintes à divulgação dos resultados.
II - O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido.
III - Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, conforme Anexo VI.
IV Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
9.2 No Anexo VI, contém o cronograma simplificado das datas atinentes às fases do certamen.
X-DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado por ato da Chefia do Poder Executivo, e sequencialmente, levado à publicação no mural de avisos e publicações do Paço Municipal bem assim no sítio eletrônico oficial do Município (http://www.staquino.mg.gov.br), o qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e número de inscrição.
10.2 Aos candidatos aprovados e que providos nos cargos de oferta pelo presente certame.
10.3 Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.
10.4 As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.
10.5 Aplica-se aos contratados nos termos deste Edital, o disposto na legislação do Município de São Tomás de Aquino no que aplicável aos servidores públicos municipais, ou o que couber à questão e natureza jurídica que enquadrados.
10.6 O contratado nos termos deste Edital não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos nos respectivos diplomas legais de incidência e regulação do cargo;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
10.7 A inobservância do disposto no item 10.06 importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
10.8 As infrações disciplinares atribuídas ao servidor admitido por meio deste Edital serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada a ampla defesa e contraditório.
10.9 O provimento de caráter temporário dado por força do presente Edital, extinguir-se-á:
I - pelo decurso natural do limite máximo admitido ao provimento de caráter temporário, qual seja, 12 (doze) meses, com possibilidade de uma prorrogação;
II - por iniciativa do servidor público;
III - quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observada a ampla defesa e o contraditório;
IV - Por interesse da Administração Municipal, ou mesmo em razão de encerramento do Programa Criança Feliz, por parte do Governo Federal.
10.10 A extinção do contrato fundada nos incisos I a IV do item 10.09 não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.
10.11 O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computada na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
10.12 A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá e funciona como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.
10.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.
10.14 A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito à contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.
10.15 Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade de 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação uma vez, por igual período, devidamente justificada, consoante a letra do § 4°, do artigo 1. °, da Lei Municipal n. 1.129/2020;
10.16 Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços perante o Município (Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos) responsabilizando-se pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.
10.17 A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.
10.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal, conforme o caso.
XI- DA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato convocado para provimento deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, imediatamente, após a convocação pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.
11.2 Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento Recursos Humanos, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.
11.3 O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar a vaga oferecida pela Administração Municipal decairá do direito ao preenchimento da mesma.
11.4 O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado, perderá todos os direitos sobre a vaga.
11.5 O candidato que não comparecer na data agendada pela Administração Pública, após o recebimento de carta oficial de convocação, com os documentos solicitados, para a realização do exame médico admissional, decairá do direito ao preenchimento da vaga.
11.6 A contratação e provimento do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.
11.7 O vencimento previsto para os cargos de que trata o presente certame, obedecerá, em função das características da atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal.
11.8 Os profissionais contratados serão remunerados com recursos vinculados ao Ministério da Cidadania, sem contrapartida do Município, todavia, farão jus à percepção do numerário pago a título de auxílio-alimentação constante da Lei Municipal n. 1.025/2018, que correrá às expensas da Fazenda Pública Municipal.
11.9 Nos termos do que assentado no voto vencedor no Recurso Extraordinário (RE) n. 1.066.677, logo, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores públicos temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
11.10 A inexatidão de informações e ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à contratação do candidato na insubsistência da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequentemente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
11.11 Não poderão ser contratados os interessados que:
I - Foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 02 (dois) anos a contar da publicação deste Edital.
II - As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de
dotação específica consignada no orçamento.
11.12 Integram esse Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição;
b) Anexo II - Formulário para Recurso;
c) Anexo III - Cargo, Escolaridade/Pré-Requisitos, carga horária de trabalho, e vencimento e vagas;
d) Anexo IV - Atribuições dos Cargos;
e) Anexo V - Critérios para Pontuação de títulos e documentos;
f) Anexo VI - Cronograma de Execução das etapas do Processo Seletivo.
11.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Tomás de Aquino - MG, 05 de novembro de 2024.
Daniel Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária
Nome completo:__________________________________________________
RG n.:_________________
CPF n.:________________
Data de nascimento:___/___/_____
Endereço:_______________________________________________________
Número:_____Complemento:_______________________________________
Bairro:_____________________________ CEP n.:____________-__________
Município:__________________________UF:__________________________
Fone: residencial ( )_________________p/ recado ( )___________________
Celular ( )_______________
Cargo Pretendido (citar abaixo):_________________
•Ensino Superior
Código do cargo:_______________
Nome do Cargo:_______________________________
• Ensino Médio
Código do cargo: ____________
Nome do Cargo: __________________
Ao assinar e entregar esta ficha de inscrição no local da inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas no Edital.
São Tomás de Aquino - MG, ___ de____________de 2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
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Nome completo:
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Código do Cargo:
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Cargo Pretendido:
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Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato (a) ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para Secretarias Municipais, EDITAL N.001/2024, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação de títulos e documentos, sob os seguintes argumentos:
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São Tomás de Aquino (MG), ____ de _______________ de 2024.
Assinatura do candidato
Atenção:
1.Preencher o recurso com letra legível
2.Apresentar argumentações claras e concisas.
3.Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato devidamente protocolado.
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ANEXO III
CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VENCIMENTOS, VAGAS E CARGA
HORÁRIA SEMANAL
CARGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
COD.
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CARGO
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REQUISITOS
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CARGA
HORÁRIA
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VENCIMENTO
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VAGAS
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01
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VISITADOR
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Ensino Médio Completo
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40 (quarenta) horas Semanais
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R$1.610,77 (Um mil seiscentos e dez reais e setenta e sete centavos)
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03 (três)
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CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VENCIMENTOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA SEMANAL
CARGO COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
COD.
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CARGO
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REQUISITOS
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CARGA
HORÁRIA
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VENCIMENTO
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VAGA
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02
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SUPERVISOR
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Ensino Superior completo, de conformidade as disposições do § 3°. do art. 2°, e art. 3°, ambos da Resolução n. 017, de 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
(Diplomados em Antropologia, Economia, Economia Doméstica, Psicologia, Sociologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Assistência Social, Direito, Administração, Contabilidade e Pedagogia)
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40 (quarenta) horas Semanais
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R$2.433,70 (Dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos)
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01 (uma)
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